Assinando o contrato

Como falei no relato do casamento civil da minha irmã, cartório é uma coisa ZERO glamour...Um bando de gente sem organização no corredor do prédio, uma coisa feia de dar dó. Como diz meu cunhado: parece fila do INSS... ZERO GLAMOUR! Mas, como nossa juíza de paz é de lá, não tinha jeito :)

Para mim, depois de ter ido ao cartório para o casamento civil da minha irmã, a ida ao cartório assinar o contrato de casamento era apenas uma obrigação legal, nada emocionante nem glamuroso...podia até ter feito só nós dois nos EUA. Mas, Thiago insistiu que queria fazer no Brasil, com pelo menos nossas mães presentes, então fomos todos: Thiago, eu, minha mãe, minha sogra, minha irmã (testemunha), primo do Thiago (testemunha), madrinha do Thiago e a prima da mãe dele. Era tanta gente que nem deu em um carro só rsrsrsrsrs

Chegamos no Shopping Niterói, esperamos o elevador por uns 15 minutos (dica para as noivas do cartório de Nikiti City, não peguem o elevador no 1o andar...peguem as escadas rolantes para o 4o andar, e de lá peguem o elevador, que é MUITO mais rápido...), e chegamos no andar do cartório. Hall do elevador (já no 17o andar): LOTADO!!! Mas, como a juíza já tinha nos instruído na véspera, foi só dar um tchauzinho pela porta que fomos o próximo casal a ser chamado.

Assinamos o contrato, minha irmã e o primo do Thiago assinaram como testemunha, e pronto! Em menos de cinco minutos, tínhamos nos tornado marido e mulher. Rapidinho assim!

Conferindo se os documentos estavam certinhos com a Juíza Arethuzah.

Thiago assinando nosso contrato.

Eu assinando...não disse que me casaria de vermelho?! 

Testemunha do Thiago: o primo Claudio. 

Minha testemunha palhacinha: a melhor irmã do mundo!
Do lado do cartório, tem um sex shop. Logo, minha irmã foi rápida (e criativa) e nos deu nosso primeiro presente de casados: algemas peludinhas vermelhas! (ah, e minha mãe, logo antes da cerimônia, comprou uma rosa colombiana artificial, pois toda noiva tem que ter um buquê).
Presente da minha irmã para os recém-casados. 

Beijinho de recém casados (algemados!)

No elevador, com nossas testemunhas. 

PS - Gostaria que me explicassem o seguinte: por que se pode fazer religioso com efeito civil, efetivamente assinando o contrato legal no dia da cerimônia religiosa, mas não se pode fazer casamento civil fora de sede (assinando o contrato fora da sede)? Não é por nada não, mas achei isso meio discriminatório para aqueles que não possuem inclinações religiosas (tipo eu). Porque quando se casa na igreja, você não tem que ir ao cartório para assinar o contrato, o casal assina esse doc dentro da igreja, né? Mas quando um juíz de paz faz o casamento FORA do cartório, o casal é obrigado a casar (legalmente) antes ou depois da cerimônia fora de sede, e isso não faz sentido nenhum para mim, dado que o juiz deveria ter mais poderes legais que um representante religioso para declarar o casal marido e mulher perante a lei...alguém sabe explicar?!

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